domingo, 3 de julho de 2016

XXI Encontro da AMUBAB




Nos dias 29/06 a 01/07 tivemos a oportunidade de estar juntos com músicos de diversas cidades do nosso estado para desenvolvermos mais nossas habilidades musicais. Foram momentos de muito aprendizado e enlevo espiritual.

Esse ano também tivemos a eleição da nossa diretoria, que em breve será postado aqui em nosso blog. Damos as boas vindas a estes que agora assumem esta responsabilidade, que o Senhor os cubra de benção e os capacite nesse trabalho! Agradecemos aos que deixaram a diretoria por cada momento dedicado a esse serviço! 

As fotos já estão na nossa fanpage no Facebook. Para acessá-las clique aqui

domingo, 17 de maio de 2015

VIII Cha'mubab

O VIII Cha'amubab foi uma festa musical! O evento realizado em parceria com a Editora Curviana contou com a participação da Profª Drª Cleide Van Dorth. A noite foi inspirada por composições da professora Cleide que tocou piano e teve suas músicas interpretadas por outros músicos presentes.

Algumas fotos do evento: 








Abaixo, o MM Cláudio Cerqueira (Presidente da AMUBAB), interpretando "Quão insondáveis", de Cleide Van Dorth




Fotos: Facebook (Tania Miranda)

Visitas da AMUBAB

No final do mês de abril o presidente da AMUBAB, MM Claudio Cerqueira foi a Ipiaú, cidade onde ocorrerá nosso 20º Encontro de Artes e Adoração, na 92º Assembléia da Convenção Batista Baiana. O presidente da Amubab esteve com o MM Clovis Batista, da Primeira Igreja Batista de Rio Novo, em Ipiaú, e com a MM Nilzete Ribeiro, da Igreja Batista Teosópolis, em Itabuna.






domingo, 26 de abril de 2015

Próximos eventos!

Em maio ocorrerá o 8º Cha'mubab e em junho o 20º encontro de artes e adoração.
Não fique fora dessa!





quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Comemoração pelo Dia da Reforma Protestante!

A reforma protestante: um legado musical. Um culto de adoração e memória. Dia 31 de outubro, na capela do Seminário Teológico Batista do Nordeste (STBNe), em Feira de Santana.



sábado, 4 de outubro de 2014

Edital do Concurso Letra e Música- Hino de Missões Estaduais 2015- ATUALIZADO


 EDITAL DE CONCURSO PARA A ESCOLHA DA LETRA E MÚSICA DO HINO OFICIAL DA CAMPANHA DE MISSÕES ESTADUAIS 2015 (CBBA & AMUBAB)
 
   
REGULAMENTO
 
A Gerência de Missões Estaduais da Convenção Batista Baiana e a Associação dos Músicos Batistas da Bahia – AMUBAB, situados na Rua Félix Mendes, 12, bairro Garcia, Salvador-BA, CEP: 40100-020, promovem o Concurso para a escolha da Letra e Música do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015, observadas as condições estabelecidas neste edital.
 
 
 
I. DO OBJETO E OBJETIVOS
 
Art. 1° Constitui-se objeto do presente concurso a composição de trabalho artístico musical para escolha da letra e da música do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015, de autoria inédita, com os seguintes objetivos:
 
§ Escolher, por meio de Comissão Julgadora, a Letra e Música que melhor represente o Tema proposto;
§ Estimular e divulgar a criação musical, abrindo espaço para novos artistas;
§ Premiar o melhor Hino e divulgá-lo amplamente.
 
 
 
II. DA ORGANIZAÇÃO
 
Art. 2° O Concurso para a escolha da Letra e Música do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015 é organizado pela Associação de Músicos Batistas da Bahia - AMUBAB e a Gerência de Missões Estaduais.
 
Parágrafo Único – A Diretoria da AMUBAB nomeará uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 03 (três) integrantes da própria Associação, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.
 
III. DO CONCURSO
 
Art. 3° A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria;
 
§ 1° – Considera-se inédita, para o Concurso, a composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização pública, não tenha sido difundida pelos meios de comunicação, nem apresentada em Festivais e Concursos;
 
§ 2° – Entende-se por original a música e a letra não plagiadas de outras já existentes;
 
§ 3° - Os autores declararão por meio da inscrição, que se trata de música(s) e letra(s) própria(s).
 
Art. 4° Sobre o TEMA: É tempo de colher. Eu Vou! Divisa: João 4:35.
 
Art. 5º O concurso dirige-se aos músicos batistas, vinculados a igrejas batistas filiadas a CBBA, que possuam habilidades técnico-musicais suficientes para desenvolver letra, melodia e harmonização para ser música tema da Campanha de Missões de 2015, observando e respeitando as regras do presente edital.
 
Parágrafo Único – É vedada a participação dos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, em qualquer circunstância, assim como de seus cônjuges e/ou parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau.
 
Art. 6º O Hino poderá ter, no máximo, 04 minutos de duração e até 3 estrofes.
 
IV. DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 7º O valor da inscrição é de R$ 10,00 (dez reais) que deverá ser depositado na seguinte conta:
 
CONVENÇÃO BATISTA BAIANA
 
BANCO: BRADESCO S/A
 
AGÊNCIA: 3072-4
 
CONTA CORRENTE: 61108-5
 
Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas pelo e-mail: clauselli@hotmail.com; reugenia@gmail.com; ou na Secretaria da CBBA, (endereço especificado no Art. 10).  
 
Art. 9º A ficha de inscrição poderão ser baixada neste link
 
Art. 10 O prazo de inscrição será de 10 de Setembro de 2014 a 1º de dezembro de 2014, no horário das 08h às 12h e 13h às 16h30. Todo o material deverá ser entregue na secretaria da CBBA (Rua Félix Mendes, 12, Garcia, Salvador-BA CEP: 40100-020) até o dia 1º de dezembro de 2014. A organização do Concurso confirmará a inscrição, através do e-mail informado na Ficha de Inscrição ou via correios.
 
Art. 11 Cada concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas e somente 01 (uma) música por ficha.
 
Art. 12 No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal assinada pelos demais compositores;
 
Parágrafo Único – Não serão aceitas inclusões de autorização legal de parcerias após a fase de inscrições;
 
Art. 13 Não há restrição quanto à nacionalidade e à idade do músico concorrente.
 
Parágrafo Único – Caso o concorrente seja menor de idade, este deverá encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição, autorização do responsável legal, reconhecida em cartório, para participar deste concurso.
 
Art. 14 As músicas inscritas serão catalogadas de forma que os jurados não tomem conhecimento da origem da inscrição.
 
V. DO ENCAMINHAMENTO E CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO E JULGAMENTO
 
Art. 15 A música a ser julgada deverá ser entregue da seguinte forma e acompanhada dos seguintes documentos: ficha de inscrição, preenchida de forma legível; Letra do Hino digitada; partitura com linha melódica e cifra (caso tenha interesse, poderá enviar a partitura com diversas formações instrumentais, no entanto, não implicará em maior pontuação no barema); registro em áudio da(s) música(s) inscrita(s), (CD/CDR/MP3) em condição de audição e boa qualidade (a falta de qualidade do áudio implicará em desclassificação da peça).
 
Art. 16 O material deverá ser remetido em 03 (três) vias, devendo, em folha (ou arquivo) separada, conter os seguintes dados do concorrente:
 
§ Nome completo / nome com o qual assina a obra (nome artístico);
§ Data de nascimento / profissão;
§ Endereço (com CEP) / e endereço eletrônico (e-mail).
 
 
 
§ 1° – O material deverá ser encaminhado para a Convenção Batista Baiana aos cuidados da AMUBAB, no seguinte endereço: Rua Félix Mendes, 12, Garcia, Salvador-BA CEP: 40100-020. Maiores informações através dos e-mails clauselli@hotmail.com ou reugenia@gmail.com,
 
Art. 17 Ao se inscreverem, os participantes estarão concedendo à organização do concurso o pleno direito de registro audiovisual das apresentações, divulgação destes registros, edição, reprodução dos mesmos, ficando a organização livre de quaisquer ressarcimentos autorais relativos às músicas ou de uso das imagens.
 
Art. 18 Todas as músicas inscritas no prazo passarão por uma triagem feita pela comissão julgadora.
 
Art. 19 Serão selecionadas 02 (duas) músicas para compor o caderno do músico, sendo que uma ficará como hino oficial, e a outra como sugestão para compor o repertório de hinos de missões.
 
Art. 20 O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias na Secretaria da CBBA, a partir do término do Concurso, sendo que, vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da AMUBAB/GME, perdendo o autor o direito à reclamação.
 
Art. 21 Não haverá tolerância para a entrega do material fora do prazo estipulado.
 
VI. DA COMISSÃO JULGADORA
 
Art. 22 A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que deverão observar as normas constantes neste Edital.
 
§ 1° – A Comissão Julgadora deverá ter entre seus membros: profissionais com formação acadêmica em Música Sacra, representante do STBNe e a Gerência de Missões Estaduais.
 
§ 2º – A Comissão Julgadora terá um presidente, o qual será eleito dentre seus membros.
 
VII. DO JULGAMENTO
 
Art. 23 O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada composição pela letra, melodia e apresentação.
 
 Parágrafo único – As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
 
Art. 24 No julgamento, além das exigências de ordem técnica, serão levadas em consideração: a expressão da letra, que deverá ser adequada ao tema; a melodia, que deverá ser agradável, de fácil interpretação e apresentar combinação adequada de notas musicais; o tempo de execução do hino de no máximo quatro minutos; e, sobretudo, a harmonia do conjunto, seja fluente, porém, bela. Seja artística, fugindo dos “chavões e clichês” já conhecidos e por demais gastos.
 
Art. 25 A Comissão Julgadora atribuirá no julgamento das propostas, notas numa escala ascendente de valor, de 06 (seis) a 10 (dez) pontos para cada item de avaliação, sendo classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver o maior número de pontos.
 
Art. 26 Em caso de empate será utilizado o voto de minerva (desempate) do Presidente da Comissão Julgadora.
 
Art.27 Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento.
 
Art.28 Após a escolha das 2 (duas) músicas finais, a Comissão poderá propor ajustes de tonalidade antes da divulgação oficial do resultado.
 
VIII. DO RESULTADO
 
Art. 28 O resultado será divulgado com o nome dos 2 (dois) classificados até o dia 20 de fevereiro de 2015, por meio da página da CBBA na Internet: www.batista.org.br
 
Art. 29 O resultado final será divulgado no dia 09 de março de 2015, por meio da página da CBBA na Internet: www.batista.org.br
 
Art. 30 As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos quanto ao resultado do concurso.
 
IX. DA PREMIAÇÃO
 
Art. 31 Somente a obra classificada como Hino Oficial receberá como prêmio um cheque nominal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Art. 32 O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino da Campanha de Missões Estaduais 2015 durante o mês de Abril de 2015, em data a ser divulgada, em sessão solene, na Reunião Regular da Diretoria e Conselho de Coordenação da CBBA.
 
Art. 33 Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora.
 
Art. 34 Os direitos autorais de composição do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais de 2015, serão reservados à Gerência de Missões Estaduais/CBBA e AMUBAB, enquanto vigir a Campanha de Missões Estaduais 2015.
 
Art. 35 As despesas concernentes à confecção e elaboração da música serão de inteira responsabilidade do compositor.
 
X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 37 Ficam automática e definitivamente cedidos à Gerência de Missões Estaduais/CBBA e à AMUBAB, os direitos de registro, reprodução e execução pública do Hino vencedor.
 
Art. 38 Os compositores, ao se inscreverem no Concurso para a escolha do Hino Oficial da Campanha de Missões Estaduais 2015, estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as regras contidas neste Regulamento, que está disponível para consulta na página da CBBA na Internet: www.batista.org.br e na Secretaria da CBBA.
 
Art. 39 A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
 
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
 
 
 
 MM Cláudio Cerqueira Mendes - Presidente da AMUBAB
 
Pr. Erivaldo Barros de Oliveira - Secretário Geral da CBBA
 
Pr. João Felix da Costa - Coord. De Missões Estaduais da CBBA